Sabe-se que a partir da década de 1980,
o processo de democratização da sociedade impulsiona todo o sistema educacional
brasileiro para mudanças significativas na área da gestão escolar. Com a
promulgação da constituição Federal de 1988, ficou garantido como um dos
princípios educacionais, a “gestão democrática do ensino público, na forma da
Lei” (art. 206 VI). Em 1996, com a implantação da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394, o quadro institucional para a gestão da escola é reafirmado
na forma democrática acrescida de denominadores como a participação dos
professores e da comunidade e a autonomia pedagógica e administrativa às
unidades de ensino[1]
De acordo com Paro(2000) mesmo garantido pela Legislação e
reafirmado em propostas políticas dos estados, a gestão democrática nas escolas
públicas permanece como bandeira constante de luta dos educadores, funcionários
e da comunidade escolar, que tem se manifestado, por meio de entidades
organizadas como as associações, sindicatos, a Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação - CNTE -, fóruns em defesa da escola pública e também
em outras formas não institucionalizadas. Esta luta permanente dos [2]educadores e da sociedade denota o distanciamento entre o pensar e o
fazer, entre as atividades de concepção e as atividades laborativas.
Refletir sobre gestão na escola implica no alcance do objetivo final da
mesma que é o ensino de qualidade que esteja preocupado com o
‘acesso/permanência e gestão democrática articulada em projetos’, na busca por
uma educação PARA TODOS!. Daí, estarmos atentos às formas de articulação
efetiva da gestão da escola nas diversas instâncias envolvidas e interessadas
por esse ensino. Por outro lado, precisamos considerar a priori, certas
reflexões que conduzem o planejamento proveniente de todo um processo mental
tecido pelo homem, uma vez que este não dispõe apenas de ações racionais sem
que haja reflexões; o pensar sobre um possível e viável fazer, o que acaba por
justificar o planejamento em si mesmo. DALMÁS (1994:23), ao
refletir sobre o ato de pensar, destaca:
Pelo pensamento (reflexão), o homem desenvolve
níveis cada vez mais aprimorados de discernimento, compreensão e julgamento da
realidade, o que lhe favorece uma conduta comprometida com novas situações da
vida.
Pensamos que o homem antes de tomar partido frente à realidade concreta
de sua vida, recolhe-se aos seus pensamentos, valores e atitudes afim de que se
organize e discipline sua ação.
Desta forma, pode-se dizer que o primeiro momento de reflexão, no que
tange a planejar é o pensar a realidade. VASCONCELOS (1997:12), considera que neste momento da reflexão o homem deve
fazer-se dois questionamentos, relacionados a realidade a qual deseja transformar, sendo estes:
“PARA QUE” interferir na realidade,
que mudanças pretende alcançar e o “QUE” pretende que nela seja mudado, quais os aspectos
na realidade escolar que estão incomodando-lhe e que por isso devem ser
repensados.
Assim, a
sondagem da realidade torna-se a primeira etapa do processo de planejamento.
Um outro momento que norteia o planejamento consiste no pensar finalidade dele, ou seja, os que planejam
devem ter bem definido o que almejam transformar e o que esperam do futuro.
Diante dessa intencionalidade os objetivos propostos para as mudanças, serão de
relevante importância, pois, definirão o que se deverá esperar com a
concretização do planejamento.
Contudo, cabe que os objetivos propostos sejam claros, concretos e de
forma que expressem o que se quer alcançar, para que melhor conduza a dinâmica
do processo de planejamento, como a sua execução. VASCONCELOS (op. cit., p.16),
quando aborda mediação no processo que norteia o planejamento, destaca:
Uma ação reflexiva que norteia o planejamento, é
quando busca-se construir mentalmente o caminho a ser seguido,ela traduz-se
quando intrinsecamente elaboramos uma série de alternativas a serem seguidas,
através das quais pretende-se chegar aos objetivos propostos. O resultado deste
momento reflexivo é a produção de alternativas para o caminho a ser tomado.
Sendo assim, pensa-se que a avaliação do processo de planejamento deve
ser a mais criteriosa e científica, para se evitar falhas na sua elaboração e
estruturação. Havendo de uma certa forma, um confronto dos resultados
alcançados com os resultados desejados.
Daí, a necessidade de considerar-se a mediação como fator importante que
requer habilidades em criar estratégias que levem a superação das necessidades
anteriormente constatadas. Nessa perspectiva, abre-se precedentes para uma nova
forma de direção escolar, não mais submissa a hierarquização, o que dificultava
a qualidade do ensino de um modo geral. Hoje, sabemos que o diretor exerce uma
função de destaque na escola, a ele atribui-se a responsabilidade máxima quanto
a consecução eficaz da política educacional do sistema e desenvolvimento pleno
dos objetivos educacionais.
O testemunho da gestão na escola, não implica somente olhar a ótica do
controle dos recursos financeiros ou humanos, bem como a garantia do
cumprimento dos dias letivos e horas/aulas. A gestão democrática representa uma
nova forma de administração, que rompe com a concepção de organização burocrática,
assumindo a concepção de administração compartilhada e integrada totalmente à
esfera pedagógica, com finalidade maior de desenvolver um ensino e aprendizagem
que possa compor a vida do educando em todos os aspectos.
A gestão democrática pressupõe um trabalho coletivo, compartilhado, em
que os envolvidos sintam vontade, desejo e principalmente compromisso com as
ações educativas. Com isso, ela acaba por abrir a escola a comunidade para que
todos discutam, opinem, contribuindo assim, para a construção do trabalho
educativo e a dimensão política da função do administrador acaba por se revelar
no momento da articulação dessas ações coletivas, procurando conduzir o projeto
pedagógico da escola e priorizando as questões pedagógicas. Enfim, acredita-se
que a gestão democrática significa a conquista da autonomia por parte do aluno,
da família e da comunidade. Daí, a vantagem de uma administração escolar
participativa, pois as decisões tomadas coletivamente não se referem apenas na
ótica de democratizar a escola internamente, mas também fortalece a unidade
escolar externamente.
A escola por se tratar também de uma empresa, embora com objetivos
diferentes das tradicionais, pois, nela não se visa exclusivamente a produção
de bem materiais, também tem sofrido inúmeras mudanças no que diz respeito ao
seu processo administrativo. Dentro dessa nova perspectiva, surge o
planejamento participativo, que visa descentralizar o poder na escola, mais do
que isso busca propiciar a integração de todos os membros que compõe o universo
escolar, através do que é chamado de Projeto Político Pedagógico (PPP).
Dentro desse processo que a escola vem passando está o papel do diretor
escolar, que deixa de ter a função única de decisão, passando a ter a função de
mediador do processo administrativo, é ele que conduzirá o nível de
participação da comunidade escolar na construção do planejamento participativo.
Cabe a ele junto com o seu corpo técnico e docente propor meios que não só
sirvam para a integração dos agentes como também para a realização dos mesmos
enquanto sujeitos e transformadores da realidade que os cercam. Contudo, essas
inovações implicam em mudanças de concepções, tornando-se necessário que o
diretor, corpo técnico, docentes, discentes e comunidade parem e reflitam sobre
o que cada um pode contribuir para a qualidade do ensino, uma vez que todos
devem ter consciência de sua responsabilidade pela melhoria do ensino.
Diante de tudo que foi lido e visto pela vídeo-aula, ressalta-se aqui a
necessidade momentos de reflexões no que tange a racionalidade técnica
predominante no envolvimento do administrador com a comunidade escolar na
construção do planejamento participativo por uma gestão democrática. Portanto,
acredita-se ser este, o momento desse profissional recolher-se em seus pensamentos,
valores e preferências para que organize e discipline sua ação, uma vez que,
como coordenador do processo de gestão, pode dificultar ou facilitar a
implantação de procedimentos participativos.
1 LDB nº
9394/96, Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos
profissionais da educação na elaboração do projeto político pedagógico da
escola; II participação das comunidades escolar e local em conselhos escolar ou
equivalente. Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares
públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia
pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais
de
direito financeiro
público.
Uma interessante ferramenta de apoio a gestão escolar é o edukante
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